O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou embargos de declaração interpostos por Ebner Soares Casimiro, candidata que teve suas contas de campanha aprovadas com ressalvas e foi determinada a devolução de R$ 18.531,41 ao Tesouro Nacional.
A candidata alegou omissão no acórdão sobre fatos que justificariam a contratação de assessoria jurídica especializada e os valores pagos, citando suposto assédio eleitoral e demandas judiciais. Todavia, o tribunal entendeu que o julgamento enfrentou expressamente essas justificativas e concluiu que a baixa complexidade da campanha não justificava os elevados honorários advocatícios.
O acórdão comparou os gastos da candidata com outro candidato do mesmo partido, que recebeu maior volume de recursos mas gastou significativamente menos com advocacia. Elementos apresentados, como áudios e prints, não foram considerados aptos a comprovar a alegada complexidade ou justificar o montante gasto.
Assim, o TRE/MS manteve a decisão que determinou a devolução dos valores, rejeitando os embargos por ausência dos vícios alegados, ressaltando que embargos de declaração não são meios para reexame do mérito.